"O Mundo não é uma herança dos nossos pais, mas um empréstimo que pedimos aos nossos filhos" (Autor desconhecido)

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Fernando Laidley

Viajantes, aventureiros e exploradores




Fernando Laidley - (Luanda, 1917 - Lisboa, 2010) - Aventureiro. Passa, neste corrente mês de Abril, o segundo aniversário do falecimento (por doença) de Fernando Laidley. Em 1955, acompanhado por José Guerra, pilotando ambos um Wolksvagen (o popular "carocha") que não tinha qualquer preparação especial, partem de Lisboa rumo ao continente africano e entrando por Marrocos, atravessam a Argélia, a Líbia e dirigem-se para o Egipto. Daqqui descem toda a costa oriental africana (Sudão, Quénia, Tanganica (actual Tanzânia), Moçambique e África do Sul) até ao Cabo da Boa Esperança. Daqui rumaram para o Sudoeste Africano, Angola, Congo Belga, África Equatorial Francesa, Nigéria, África Ocidental Francesa e, de novo, entram na Europa e param em Lisboa. Em cerca de nove meses tinham circundado, via terrestre, o continente africano, tendo sido a primeira equipa a conseguir tal feito.


Em 1957, acompanhado apenas dum pequeno leão, o "Boma", efectua a viagem entre Luanda/Lourenço Marques/Bissau ligando, via automóvel e pela primeira vez, as três províncias ultramarinas portuguesas situadas na placa terrestre africana. Depois de ter saído de Luanda e atingido Lourenço Marques, (sul de Moçambique), ruma para o centro desta Província e flecte para a Rodésia do Sul, entrando depois do Congo Belga e passando, de seguida, para a África Equatorial Francesa, percorre o Chade, Camarões, Nigéria (colónia britânica), Níger Francês e, finalmente, atinge a Guiné portruguesa, chegando a Bissau.  


Posteriormente, em 1960, Fernando Laidley fará outra ligação, via automóvel, partindo de Lisboa e chegando a Goa, depois de ter travessadso a Europa (Espanha, França, Itália, Jugoslávia, Grécia) entrado na Turquia e atravessado a Pérsia e o Paquistão. Em Carachi ultimou a viagem de barco, para não ter que entrar na Índia independente. Estava-se em vias de se perder o Estado da Índia Portuguesa, face às reivindicações da toda poderosa República da Índia e esta viagem servia os proprósitos políticos do Estado Novo, de quem Fernando Laidley foi sempre um incondicional apoiante, para efeitos de propagandear a presença portuguesa naquele longínquo território.

Estas três viagens deram notoriedade nacional (e também alguma internacional) a Fernando Laidley, tornando-o num filho querido do regime. Efectuou outras viagens de menor impacto mas sempre todas elas inseridas num espírito de aventura e de servir a causa nacional.

Em 1990 efectua o seu último e grande périplo. Aos 70 anos de idade efectua o 1º Raid Trans-Saariano Duplo Planalto do Tassili, num total de 12.000 quilómetros, metade dos quais em pleno deserto saariano. Foi obra.


Neste interim efectuou múltiplas outras viagens quer pelo continente africano quer pelo Oriente (Macau e Taiwan). Quando rebentou a guerra em Angola (1961) esteve no Norte daquele território a efectuar reportagens de guerra.

Tive a felicidade de conhecê-lo há uma década e meia atrás e, desde o princípio, criou-se entre nós uma excelente empatia. As nossas crenças políticas, apesar de opostas, não beliscaram minimamente a nossa amizade. Aliás, Fernnado Laidley tinha a distinta "lata" de, conservador e monárquico como se assumia dizer, com notório exagero, na sua roda de amigos que o melhor amigo dele era "um comunista". Deixou-me a incumbência de, um dia, quando eu entendesse a melhor altura, dar a conhecer os seus apontamentos sobre a última viagem que efectuou no deserto do Sahara, viagem esta que nunca chegou a publicar. Já ninguém se interessava por ele. O regime tinha caído e outros valores se levantavam. Curta é a memória dos homens.


Deixou vários livros escritos, que hoje apenas se encontram em alfarrabistas. Destaca-se o "Roteiro Africano", que relata a odisseia da 1º volta a África; "Missão em África",  que relata a viagem que efectuou acompanhado dum leão entre Luanda/Lourenço Marques/Bissau e "Missão na Ásia"; que se reporta à ligação automóvel de Lisboa a Goa. Sobre a guerra em Angola publicou "Missões de guerra e de paz no norte de Angola" e sobre outras viagens que efectuou escreveu "Reportagem em dois continentes".


Foi um homem que amou até à exaustão a sua Santíssima Trindade: as mulheres, África e os desertos. Contava por várias as mulheres que amara, por dezenas os países que visitara e por milhares os quilómetros que guiara.




Historiando Moçambique Colonial



Prazo - A palavra "prazo" significa aforamento, período de  tempo acordado ou convencionado para a realização de alguma coisa, como também pode significar esfera de influência ou jurisdição. Assim, os Prazos da Coroa seriam o outorgamento dum direito real por um determinado período de tempo, dos terrenos da Coroa.


Os portugueses, em meados do século XV, dominavam as rotas marítimas da costa oriental africana, nunca tendo sido sua política penetrarem no interior do continente. No entanto, a busca do ouro, do qual o Reino do Monomotapa* era, aparentemente, rico levou os portugueses a penetrarem no interior do Zambeze. O enfraquecimento do Monomotapa, acabando por se transformar num fantoche nas mãos dos portugueses, aliado à miragem do ouro e da prata nas minas nunca alcançadas no seu Reino, levou a que centenas de aventureiros de várias nacionalidades palmilhassem o mato zambeziano, até Tete, constituindo pequenos principados particulares, que foram crescendo em anarquia e ao sabor da lei do mais forte.


Os novos conquistadores, mercê do poder das armas de fogo, substituíram-se aos chefes locais, criando exércitos privados com os seus escravos (achikundas*) e tornando-se senhores de vastas áreas. No fundo tornaram-se régulos de raça branca, mas cafrealizados. A falta crónica de mulheres brancas levou-os a constituírem haréns com mulheres nativas e os filhos, mestiços, eram os seus herdeiros. Começou-se, assim, a correr o risco dos conceitos da civilização branca e cristã acabarem por ser absorvidos pela africanização do estilo de vida dos conquistadores.


Fruto disso, bastas vezes estes indivíduos entraram em conflito com a Coroa Portuguesa e, se bem que no fundo aceitassem a sua origem portuguesa e, por arrastamento, a soberania da bandeira real, já não admitiam que a Coroa interferisse nos seus domínios, onde eram senhores absolutos.


Mas este hibridismo cultural levava também aos novos senhores feudais a necessitarem do apoio da Coroa quando, por exemplo, surgiam disputas territoriais sobre os limites das suas terras com os seus vizinhos. A Coroa Portuguesa, por seu lado, não queria perder a soberania das terras mas o caso zambeziano era típico, pois a conquista das mesmas não fora orientada e planificada por si, mas sim ao sabor do aventureirismo particular. A necessidade também dos conquistadores, por vezes, terem das tropas da Coroa os auxiliarem nas suas guerras contra os gentios rebeldes, acabou por levar a uma solução de consenso entre as partes.


Assim, vamos encontrar no início do século XVII, na zona da Zambézia, múltiplos brancos já africanizados, exercendo o poder total em vastas áreas, poder esse adquirido pelas suas iniciativas individuais, mas ainda carentes do auxílio da Coroa, para apoio militar e regulamentação jurídica das suas propriedades, por um lado e, por outro, a Coroa Portuguesa que, detendo um direito histórico de planificação de conquista não o levara a cabo, mas  também encontrando-se aberta a abrir mão a prerrogativas que lhe eram caras, para não perder a soberania total nesses mesmos territórios. Por volta de 1613 os Dominicanos tomaram a iniciativa de solicitar à Coroa o reconhecimento do seu direito sobre terrenos que lhe tinham sido doados pelo Capitão D. Nuno Álvares Pereira, admitindo-se que tenha sido este o primeiro passo, direccionado à Coroa, para que esta aceitasse uma situação de facto.


Anteriormente, a Coroa Portuguesa tinha reconhecido ao comerciante Diogo Simões Madeira** a posse de terrenos que lhe tinham sido doados pelo Monomotapa Gatsi Rusere, como prémio por serviços prestados. Como não havia regulamentação jurídica para estas situações, em 1618, o Rei de Portugal concede ao Vice-Rei da Índia, de quem Moçambique dependia, poderes para legislar em relação às terras da Zambézia. Até aí existia apenas uma determinação da Coroa que impunha que os portugueses do interior obrigavam-se a obedecer à Coroa e a administrar as terras conforme o Monomotapa decidisse. 


Assim, a partir de 1629, a Coroa começou a reconhecer "de jure" os direitos dos proprietários dos terrenos, independentemente do modo como os haviam adquirido e que podiam ter sido por actos de guerra, casamento ou doação. Era reconhecido o direito à posse da terra a quem quer que a requeresse, mas limitava o período de posse a três gerações, sendo a sucessão obrigatoriamente pela linha feminina e as herdeiras eram obrigadas a casar com portugueses brancos ou seus descendentes, não poderiam abandonar o prazo, que passava a ser o seu local de residência, tinham que pagar um foro e a fornecerem exércitos armados quando a Coroa os requisitasse. A concessão do prazo caducava após a terceira geração, podendo a Coroa renovar à mesma família ou outorgá-la a outra. Dentro dos seus domínios o prazeiro geria-o como quisesse e entendesse, tendo total autoridade e sem ter que prestar contas a ninguém.


Esta ordenação jurídica, na qual o Estado transfere toda a sua autoridade para o prazeiro, por um período de três gerações e enquanto este reconhecesse a soberania da Coroa, remonta a uma disposição legal da Idade Média, que era a Lei das Sesmarias, a qual foi promulgada em Portugal, País eminentemente agrícola, pelo Rei D. Fernando, em 1376, com o fim de desenvolver a agricultura. Assim, ao publicar essa Lei, pretendeu-se desenvolver a agricultura, obrigando os proprietários das terras a cultivarem as mesmas e, caso não o fizessem, seriam obrigados a entregarem o cultivo das terras abandonadas a outros, por um período de tempo a determinar entre as partes. No decorrer do tempo acordado todos os direitos do proprietário passavam para o cultivador das terras, chamado "sesmeiro". Mais tarde, o Rei D. Afonso V reestruturou a Lei, dividindo os contratos em duas categorias: o emprazamento e o aforamento. No primeiro todos os direitos eram completamente transferidos do proprietário para o cultivador e no segundo caso o proprietário mantinha todos os direitos, cobrando apenas uma quarta parte do cultivo. Esta última forma de contrato tinha, por período de tempo, uma vida mas, com o evoluir dos anos, acabou por se fixar em três gerações.


Verifica-se, assim, que os Prazos da Coroa são uma fusão do emprazamento - transferência completa de todos os direitos do proprietário para o cultivador, ou seja da Coroa para o colono - e do aforamento - atribuição do prazo por três gerações - pelo que se pode, perfeitamente, considerar que a linhagem de jurisprudência dos prazos zambezianos vem na linha sucessória da Lei das Sesmarias.


Tem-se questionado qual o poder dos senhores dos prazos (prazeiros), se seriam meros funcionários administrativos, tipo governadores de terras que recebiam ordens e executavam-nas ou se exerciam o poder total. É de crer na segunda posição. Efectivamente, não é viável que tendo os prazos sido construídos à revelia da Coroa, por rasgos individuais e de forma violenta e tirânica, viessem depois esses mesmos conquistadores aceitarem comportar-se docilmente perante os ditames da Coroa. Aliás, a história biográfica de inúmeros prazeiros zambezianos mais reforçam esta opinião de rebeldia para com o poder central. No limite dos seus prazos, os senhores eram absolutos: executavam todos os actos políticos, administrativos, religiosos, lançavam impostos e cobravam-nos,decretavam guerras, tinham poder de vida e de morte sobre os seus habitantes e administravam a justiça a seu bel-prazer. 


Autênticos potentados do sertão zambeziano, de grandes casas senhoriais recheadas de haréns, sem obedecerem a ninguém a não ser na aceitação da soberania da Coroa - e, mesmo assim, muitos deles até isso discutiram -  comandando exércitos privados de milhares de homens e donos de terras imensas, estes predadores de terras e gentes, a ferro e fogo entraram na lenda moçambicana, provocaram um hibridismo cultural e foram o ténue elo de ligação entre África e Europa.


A rápida integração dos aventureiros portugueses nas sociedades tribais ter-se-á, fundamentalmente, devido a três factores: A) o de terem encontrado nas sociedades africanas um sistema feudal idêntico ao que tinham deixado na Europa; B) terem atacado as chefias mas não mexendo na estrutura tribal; C) terem encontrado o Reino do Monomotapa em fase de declínio e a ajuda do poder das armas de fogo.


Dentro dos prazos a população dividia-se, essencialmente, em escravos armados que eram os achikundas, e os colonos indígenas. Os escravos integravam-se nos exércitos dos prazeiros e os colonos indígenas, autênticos servos da gleba, dedicavam-se à agricultura. Por a agricultura ser apenas de subsistência e por o poderio dos prazeiros assentar na extensão territorial e manutenção dum poderoso exército, verificava-se que o escravo achikunda tinha um melhor estatuto social que os colonos indígenas.


A 07 de Abril de 1760 o Conselho do Ultramar, numa tentativa de disciplinar a  extensão territorial dos prazos ordenou, numa Provisão, que os prazos das regiões interiores não poderiam ultrapassar as três léguas quadradas e os prazos sitos ao longo da costa e dos rios, ou que possuíssem minas, não ultrapassassem uma légua quadrada e, em 25 de fevereiro de 1779, emite outra Provisão que determinava que os arrendatários residissem nos mesmos. No entanto, quer esta quer outras disposições legais, nunca foram cumpridas, quer porque a administração portuguesa era fraca e corrupta quer porque os prazeiros eram ricos e poderosos. No decorrer do século XIX começam a aparecer prazeiros a dedicarem-se à agricultura, abandonando a política belicista. Em 22 de Dezembro de 1854 e em 24 de Outubro de 1880 são publicados dois Decretos que extinguem os prazos, mas este regime de extinção foi revisto em 18 de Novembro de 1890 por António Enes** e regulamentado, de novo, por uma Portaria de 07 de Julho de 1892.


Até à década de 30 do século XX os prazos existiram na Zambézia, pois a publicação do Decreto nº 5713 de 10 de Maio de 1919 autorizava a existência dos mesmos provisoriamente e a sua liquidação, necessária com o advento do capitalismo e a criação de companhias majestáticas**  custou, à Coroa Portuguesa, muitos dissabores e lutas intestinas contra estes senhores da guerra, de terras e de gentes, que nunca quiseram abrir mão dos pergaminhos conquistados pelos seus antepassados.


A política dos prazos zambezianos durou cerca de 300 anos e, desde o longínquo tempo do Reino do Monomotapa até aos alvores do século XX (nascimento e morte dos prazos) foi a única maneira que os portugueses tiveram para conseguirem penetrar no interior do centro de Moçambique.



Manuel António de Sousa - (Goa, 1835 - Barué, 1892) - Prazeiro. Oriundo de Goa, foi um dos dos mais famosos e poderosos senhores da guerra do século XIX, tendo mantido sempre uma fidelidade total à bandeira portuguesa. Puro predador de gentes e de terras, chegou a Moçambique aos 18 anos de idade, tendo combatido sempre ao lado dos portugueses durante cerca de 30 anos, criando um exército de milhares de homens e usando como nome de guerra "Gouveia".


Formou o Estado Secundário da Gorongosa** onde se instalou por volta de 1854/55 e era Capitão-Mor de Manica e Quiteve, cargo para que foi nomeado em 1863. Dominou a Revolta do Massingir** e integrou forças suas nas segunda e terceira expedições militares contra o Bonga**.


Em 1887 vem a Lisboa, onde é condecorado e promovido a Coronel de Segunda-Linha pelo Governo de Lisboa, como prova de reconhecimento dos seus bons ofícios à causa portuguesa. Apodera-se do trono do Reino do Barué*, fruto do casamento que firmou com uma filha de Chipatata e eliminando potenciais candidatos ao trono baruísta, atingindo o zénite da sua vida aventurosa.


Juntamente com Paiva de Andrada* e João de Resende foi preso pelas foças da BSAC (de Cecil  Rhodes*) na zona de Manica, começando aqui o seu declínio, pois os seus lugares-tenentes (Cambuenba*, Luis da Gorongosa, Guizi) aproveitando a sua prisão, abandonam-no. Libertado da prisão sul-africana, por pressão do Governo Português, tenta reconquistar os seus domínios, entretanto rebelados por o suporem morto.


Na tentativa de retomar o Reino do Barué, ataca as forças de Hanga*, em Inhachirombe, acabando ferido e abandonado pelos seus. Reza a história que terá sido seteado por uma criança que o viu escondido e ferido, no mato, quando fugia depois da derrota de Inhachirombe. O seu crâneo ornamentava a aringa* de Hanga que também usava, pendurado no pescoço, o seu anel.



Através duma Portaria Provincial, assinada em 25 de Janeiro de 1915, o Governador-Geral Joaquim José Machado** determinou que a vila de Catandica passasse a denominar-se Vila Gouveia, em homenagem a Manuel António de Sousa.

* - Já fichado.
** - A ser fichado.

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Aconteceu

Faleceu António Tabuchi. Um italiano que amou Portugal, que divulgou a sua cultura, que estudou Fernando Pessoa. Um livre-pensador, um  europeísta. Um Homem sem fronteiras. Portugal deve-lhe muito. Espero que a sua memória seja perpetuada no nosso País.
Porque, por mim... obrigado Tabuchi, por tudo o que me deste.




Está a acontecer



Exposição fotográfica alusiva ao 25 de Abril. Na Biblioteca Museu da República e da Resistência (Lisboa), de 02 a 30 de Abril corrente.


Vai acontecer


Conferência evocativa da passagem do 20º aniversário do falecimento de Salgueiro Maia. Serão oradores Vasco Gonçalves e Maria Inácia Rezola. No próximo dia 03 de Abril, pelas 18H00, na Biblioteca Museu da República e da Resistência. Entrada livre.




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Foi dito



"Entre o governo que faz o mal e o povo que o consente há uma certa cumplicidade vergonhosa". (Victor Hugo). Não sei porquê, ao ler esta frase, lembrei-me da segunda vitória eleitoral que José Sócrates teve, nas legislativas. E não só.



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Defenda a sua língua materna. Recuse-se a escrever com as normas do actual Acordo Ortográfico.


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